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Lei das saidinhas estimula a contratação de profissionais para exame criminológico e tornozeleiras
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A lei da saidinha sancionada em 11 de abril, obriga que presos passem por teste para progredir de regime e amplia as situações em que monitoramento eletrônico pode ser imposto.
- Por Camilla Ribeiro
- 21/04/2024 17h17 - Atualizado há 6 meses
Os governos estaduais estão prevendo a contratação de mais profissionais para realizar exames criminológicos e a compra de mais tornozeleiras eletrônicas para atender às regras previstas na Lei das Saidinhas.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 11 de abril pelo presidente Lula (PT), e obriga que presos realizem o exame criminológico para progredir de regime de cumprimento da pena.
A progressão de regime consiste em passar do fechado para o semiaberto (que abre a possibilidade de o detento ser autorizado a estudar e trabalhar fora da prisão).
O exame é realizado por uma junta de três profissionais: psicólogo, assistente social e psiquiatra, mas entidades que representam as duas primeiras classes são contra a aplicação do exame.
A Lei das Saidinhas estabelece que as tornozeleiras, antes previstas para os detentos do semiaberto, podem passar a ser impostas pela Justiça aos detentos do regime aberto ou que estão em liberdade condicional.
Alguns estados que vão fazer novas contratações de profissionais ou de equipamentos de monitoramento em razão da nova lei:
-Espírito Santo: Contratação de novos profissionais;
-Goiás: Contratação de novos profissionais e ampliação de tornozeleiras;
-Mato Grosso do Sul: Ampliação de tornozeleiras;
-Rio de Janeiro: Ampliação de tornozeleiras;
-Rio Grande do Sul: Contrataram 211 novos profissionais;
Entidades de classe são contra o exame criminológico
Entidades que representam profissionais capazes de realizarem o exame criminológico são contra a obrigatoriedade para a progressão de pena dos presos.
O Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho aponta que o exame criminológico é uma avaliação pontual do preso realizada sem acompanhamento do psicólogo ao longo do cumprimento da pena. Ele compara a situação com uma aula.
"É como se um professor não desse aula e ele só chegasse para aplicar uma prova aos alunos. Do ponto de vista do CFP, não há ética possível num exame, seja ele qual for, realizado desse jeito", declarou, dizendo que será necessário a criação de uma diretriz do Conselho para os profissionais aplicarem o exame criminológico.
Fábio Simas que é assistente social representante do Conselho Federal de Serviço Social, declarou que a entidade é contra a realização do exame criminológico por ser uma medida que limita os direitos dos presos.
"O serviço social não pressupõe de instrumento e técnicas em nossa formação acadêmica, voltada para critérios científicos, para avaliar condições relacionadas à conduta e, sobretudo, avaliar a periculosidade da população privada de liberdade", afirmou.